21ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: Câmara votará mudanças administrativas e novo Brasão de Armas

A Revogação de Norma Urbanística em Sorocaba

A revogação de normas urbanísticas é um tema crucial para o desenvolvimento urbano de qualquer município, e em Sorocaba, essa questão assumiu um papel ainda mais relevante. O Projeto de Lei nº 789/2025 veio à tona com a proposta de revogar o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.028/1979. Este artigo, que durante mais de quarenta anos impôs restrições à implementação de loteamentos e arruamentos a mais de mil metros de serviços públicos essenciais, causava entraves para o crescimento e a modernização da infraestrutura urbana.

Com a necessidade de adequação à realidade contemporânea, a justificativa para esta revogação destaca que a norma se tornou obsoleta, considerando que a cidade de Sorocaba já passou por significativas transformações em sua infraestrutura e planejamento urbano.

O argumento do Executivo é claro: a manutenção dessa norma impediria um desenvolvimento urbano ordenado, dificultando investimentos e respondendo a demandas habitacionais emergentes. O cenário atual de Sorocaba exige um entendimento mais flexível e adaptável das normas de urbanização, garantindo que novas diretrizes possam ser alinhadas ao Plano Diretor da cidade.

Câmara Municipal de Sorocaba

Ao eliminar dispositivos que não mais refletem as condições técnicas e territoriais vigentes, a revogação busca modernizar o ordenamento municipal. Essa mudança não só facilitará o acesso à habitação, mas também poderá promover um ambiente mais propício para a iniciativa privada, ao mesmo tempo que contribui para o bem-estar da população.

As discussões em torno da revogação da norma evidenciam a importância de um planejamento urbano que se adapte às novas realidades e necessidades sociais. Ao permitir que o município cresça de forma sustentável e estruturada, a revogação pode ser vista como um passo significativo para um futuro mais promissor.

Desvinculação de Receitas: O Que Isso Significa?

O Projeto de Lei nº 790/2025 gerou discussões significativas ao propor a alteração do artigo 15-B da Lei nº 11.648/2017, permitindo a desvinculação de até 50% dos valores arrecadados pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor até dezembro de 2026. Essa medida, embora excepcional, visa assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e mitigar a rigidez orçamentária enfrentada pelo município.

Mas o que realmente significa a desvinculação de receitas? Em termos simples, a desvinculação permite que um percentual das receitas possa ser utilizado de forma mais flexível, possibilitando que o município direcione esses recursos para áreas prioritárias de custeio de despesas de pessoal. Essa alteração é vista como uma maneira de garantir que serviços essenciais, como saúde e educação, recebam a atenção e o financiamento necessários, sem que a administração municipal fique refém de receitas específicas.

A nova redação do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzida pela Emenda Constitucional nº 136/2025, promove uma visão mais ampla sobre a gestão orçamentária. O Executivo justifica que, embora a desvinculação seja uma medida a curto prazo e excepcional, ela é necessária para evitar que o município enfrente dificuldades financeiras ainda maiores no futuro. A aprovação desse projeto pode sinalizar um esforço da administração para manter um equilíbrio fiscal saudável, sem comprometer a efetividade de serviços essenciais.

Por outro lado, essa medida não é isenta de críticas. Alguns setores questionam a utilização de receitas do Fundo Municipal, que deveriam, em tese, ser direcionadas exclusivamente para a defesa do consumidor. Essa discussão levanta um debate vital sobre como gerenciar recursos públicos e assegurar que eles atendam à população, de maneira justa e equitativa.

Portanto, a desvinculação de receitas não é apenas uma questão financeira; é uma reflexão sobre a responsabilidade fiscal, o planejamento estratégico e a necessidade de transparência na gestão pública. O cenário em Sorocaba, assim, se torna um microcosmo das discussões maiores que permeiam a administração pública em todo o Brasil.

Plano de Carreira para a Saúde Municipal

A saúde é, sem dúvida, um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade. O Projeto de Lei nº 827/2025, que estabelece um Plano de Carreira para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), é um avanço significativo na valorização desses profissionais tão essenciais para a saúde pública de Sorocaba. Reconhecer e estruturar a carreira desses agentes não é apenas uma questão de justiça, mas também uma estratégia essencial para melhorar a atenção à saúde da população.

Esse plano de carreira foi construído a partir de uma extensa discussão na Mesa Permanente de Negociações, criada em 2024, e reflete um comprometimento em valorizar categorias que atuam na linha de frente do atendimento à saúde. Com regras de ingresso, avaliação de desempenho e critérios claros de promoção, o plano promete criar um ambiente de trabalho que favorece a evolução profissional e a retenção de talentos.

Assegurar que os ACS e ACE tenham oportunidades de crescimento em suas carreiras não é apenas uma estratégia para melhorar a satisfação no trabalho, mas é fundamental para garantir a continuidade dos serviços essenciais que esses profissionais prestam. A saúde preventiva, onde os agentes atuam diretamente nas comunidades, é uma abordagem eficaz para reduzir doenças e promover bem-estar. Portanto, valorizar esses profissionais é um investimento no futuro e na saúde de toda a comunidade.

Além disso, ao garantir que esses trabalhadores tenham acesso a benefícios, como licença-prêmio e adicional por tempo de serviço, o projeto busca alinhar as condições de trabalho desses agentes com outras categorias da administração pública. É um passo em direção a uma gestão mais equitativa e justa, que reconhece o valor do trabalho realizado pelos profissionais de saúde.

Ao implementar o plano de carreira, a administração de Sorocaba não apenas responde a uma demanda histórica, mas também demonstra um compromisso com a saúde pública de qualidade. O cuidado com a saúde deve ser abordado de forma integral e sistêmica, e essa mudança representa um avanço significativo nesse processo.

Benefício de Assistência à Saúde para Servidores

A proposta de instituir um benefício de Assistência à Saúde, prevista no Projeto de Lei nº 828/2025, visa proporcionar um amparo significativo aos servidores públicos da Administração Direta. Através desse benefício, que poderá ser utilizado tanto no plano de saúde contratado pela Prefeitura quanto em seguros particulares, a administração demonstra um comprometimento com o bem-estar de seus funcionários.

Esse tipo de assistência é de extrema importância, especialmente considerando os desafios enfrentados por servidores em relação à saúde e à qualidade de vida. Com a possibilidade de ressarcimento, o servidor poderá escolher a opção que melhor se adapta às suas necessidades pessoais, promovendo uma experiência mais personalizada e eficaz. A proposta é também uma resposta direta à necessidade de manter a saúde física e mental dos trabalhadores, diminuindo índices de absenteísmo e melhorando a qualidade do atendimento prestado à população.

Um aspecto relevante da proposta é que ela não se estende a dependentes, reforçando o caráter focalizado do benefício e buscando evitar custos excessivos para a administração. Essa limitação é uma medida prudente que reflete uma abordagem financeira responsável enquanto busca atender de forma eficaz as demandas de saúde do corpo funcional.

A criação de uma Comissão de Fiscalização também é uma boa prática que assegura a transparência na utilização dos recursos alocados para esse fim. A fiscalização é fundamental para garantir que o benefício seja implementado de maneira justa e que os recursos sejam usados efetivamente para o propósito ao qual se destina.

Ao instituir esse benefício, Sorocaba está não apenas investindo na saúde de seus servidores, mas também valorizando o trabalho desempenhado por eles. Os servidores públicos são a espinha dorsal da administração municipal, e a atenção à saúde e ao bem-estar desses profissionais é um passo crucial para a construção de uma gestão pública mais humana e eficiente.

Criação da Carreira de Agente de Trânsito

O Projeto de Lei nº 829/2025 propõe a criação da carreira de Agente de Trânsito no quadro permanente da Administração Direta, um passo fundamental para atender às necessidades contemporâneas da gestão de trânsito em Sorocaba. A proposta está alinhada com diretrizes nacionais que determinam que a fiscalização, operação e educação no trânsito devem ser exercidas por servidores efetivos, promovendo uma gestão mais qualificada e responsável.

Essa criação não apenas reforça a importância do papel dos agentes de trânsito, mas também promove a segurança vial e a educação no trânsito, aspectos essenciais em uma cidade em crescimento. A formação e a capacitação dos agentes, conforme definido na proposta, exigem requisitos específicos que garantem que apenas os profissionais mais qualificados atuem em um âmbito tão crítico para a segurança da população.

Além de atender a uma demanda crescente por uma abordagem mais estruturada no controle do trânsito, essa carreira representará uma valorização significativa dos profissionais que desempenham essa função. A criação de critérios claros para ingresso, estágio probatório e promoção garantirá que esses trabalhadores possam se desenvolver e progredir ao longo de suas carreiras, refletindo nas ações que realizam nas ruas de Sorocaba.

O projeto também institui um regime de transição para os empregados da URBES que atualmente desempenham funções relacionadas ao trânsito, assegurando uma continuidade nos serviços prestados e reconhecendo a experiência daqueles que já atuam nesse setor. Essa medida é essencial para garantir que a nova estrutura não prejudique a operação existente e faça uso da expertise já consolidada por esses profissionais.



Em um cenário onde a mobilidade urbana é uma questão cada vez mais debatida, a criação da carreira de Agente de Trânsito em Sorocaba representa um importante avanço na busca por uma gestão de trânsito mais eficaz e organizada. Ao profissionalizar a função, a administração municipal demonstra um compromisso com a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.

Política de Cotas Raciais no Serviço Público

Um tema de grande relevância contemporânea é a implementação de políticas de ação afirmativa, e o Projeto de Lei nº 117/2020, que determina a reserva de pelo menos 20% das vagas na administração pública municipal para pessoas negras, é uma iniciativa marcante nesse sentido. Essa proposta, que retorna à pauta após aprovação em primeira discussão, busca combater desigualdades históricas que marginalizam grupos raciais dentro do serviço público.

A política de cotas é um instrumento essencial para assegurar a representatividade e a diversidade na administração pública, refletindo uma sociedade plural que deve ser representada em suas instituições. A criação de uma comissão de heteroidentificação visa garantir um processo mais justo e transparente na validação de autodeclarações, assegurando a integridade do sistema e a correta aplicação da política.

Ao reservar vagas para candidatos cotistas, a proposta busca não apenas aumentar a inclusão, mas também promover uma reflexão ampla sobre as desigualdades raciais estruturais na sociedade. É fundamental que o serviço público reflita a demografia da população que serve, e a política de cotas é uma resposta a essa necessidade histórica de inclusão.

As emendas propostas ao projeto visam fortalecer ainda mais a política de cotas, adicionando disposições que garantam segurança jurídica e clareza nas regras de aplicação. Essa abordagem reflete um compromisso da administração municipal com a construção de um serviço público mais inclusivo e representativo, promovendo oportunidades reais para aqueles que historicamente enfrentam barreiras no acesso ao emprego público.

Essa política é um exemplo de como ações afirmativas podem desempenhar um papel vital na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. A aprovação e a implementação adequada do projeto podem servir como um modelo para outras cidades, ampliando a discussão sobre a importância da diversidade no serviço público.

Regularização de Construções: O Que Muda?

A regularização de construções é um aspecto fundamental para a garantia de um urbanismo sustentável e organizado. O Projeto de Lei n° 651/2025, que busca prorrogar a validade da norma que facilita a legalização de construções irregulares em Sorocaba, é uma resposta a um desafio enfrentado por muitos moradores e proprietários de imóveis na cidade.

A proposta representa uma extensão do prazo de validade da Lei Municipal nº 12.927/2023, permitindo que os cidadãos tenham mais tempo para regularizar suas edificações. Essa prorrogação é uma medida necessária, considerando que muitos moradores ainda enfrentam obstáculos para formalizar a legalidade de suas residências, o que pode ter implicações profundas na segurança jurídica e no acesso a serviços urbanos.

A regularização de construções irregulares não apenas proporciona segurança aos proprietários, mas também contribui para um planejamento urbano mais sustentável e compatível com o ordenamento jurídico municipal. A proposta de prorrogação resulta da necessidade de revisão e adequação da legislação às realidades e desafios enfrentados pela população.

Além disso, essa medida é um reconhecimento da complexidade das condições que levaram muitos cidadãos a optar pela informalidade na construção de suas residências. O vereador Fernando Dini, autor da proposta, destaca que a elaboração de um novo Código de Obras, alinhado ao Plano Diretor, está em andamento, mas a prorrogação se faz necessária para atender a demanda imediata da população.

Espera-se que a extensão do prazo conceda aos cidadãos tempo suficiente para tomar as medidas necessárias para legalizar suas construções, evitando assim a geração de passivos e promovendo uma gestão pública mais eficiente e organizada.

A regularização também permite fortalecer a relação entre o poder público e a população, demonstrando um comprometimento em atender às necessidades da comunidade, enquanto garante a responsabilidade no uso do solo urbano e o respeito às normas de segurança e acessibilidade.

Prioridade na Matrícula de Irmãos nas Escolas

O Projeto de Lei nº 739/2025, que visa assegurar a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal, é uma iniciativa que procura atender uma demanda comum entre as famílias. Essa proposta, que altera a Lei nº 13.311/2025, busca simplificar a rotina escolar de muitas famílias sorocabanas que enfrentam desafios logísticos ao ter filhos em diferentes instituições de ensino.

Ao garantir que irmãos possam ser matriculados na mesma escola, a proposta promove a harmonia familiar e diminui a pressão sobre as famílias que precisam lidar com o deslocamento entre diferentes unidades. Essa medida é especialmente valiosa para famílias que dependem do transporte escolar e que procuram garantir a proximidade em suas rotinas diárias.

O projeto estabelece diretrizes claras para assegurar que, em caso de incompatibilidade de etapas de ensino, as famílias sejam informadas de maneira transparente e que haja uma justificativa técnica para a alocação dos alunos em instituições diferentes. Essa abordagem busca manter a clareza e evitar frustrações que muitas vezes ocorrem durante a matrícula escolar.

Além disso, a proposta também prevê que a matrícula conjunta seja buscada sempre que possível, garantindo um tratamento justo e equitativo para todas as famílias que demandam este tipo de apoio. O impacto social dessa medida pode ser significativo, contribuindo para um ambiente escolar mais acolhedor e familiar.

O cuidado com a logística escolar tem implicações diretas não apenas sobre a vida das famílias, mas também sobre o rendimento acadêmico dos alunos. Ao minimizar a complexidade envolvida na matrícula, a gestão escolar se torna mais eficiente, favorecendo um clima escolar positivo e propício ao aprendizado.

O Impacto do Jogo pela Vida na Comunidade

O Projeto de Lei nº 821/2025, que inclui o “Jogo pela Vida” no Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba, é uma iniciativa louvável que busca promover a conscientização sobre questões de saúde, especificamente na prevenção do câncer. Realizado anualmente no último fim de semana de novembro, este evento combina esporte e solidariedade, incentivando a participação comunitária em um contexto educativo e de bem-estar.

O “Jogo pela Vida” não se limita a ser uma competição esportiva; é uma plataforma para a promoção de ações de saúde, arrecadação de alimentos e informação. Em um mundo onde os problemas de saúde têm ganhado cada vez mais espaço na pauta pública, iniciativas como essa desempenham um papel vital na sensibilização e no envolvimento da comunidade em torno de questões de saúde prementes, como o combate ao câncer.

Além da conscientização, o evento promove a interação social e a criação de laços entre os participantes, uma medida que é fundamental para o fortalecimento do tecido social da comunidade. O envolvimento das empresas locais e da iniciativa privada, junto com o suporte da Secretaria de Esportes, evidencia uma colaboração mútua que pode levar a um impacto positivo duradouro.

Ao incluir o “Jogo pela Vida” no calendário oficial, a administração municipal demonstra um claro comprometimento com a saúde e o bem-estar de sua população. Esse reconhecimento por parte do poder público pode incentivar ainda mais a participação da comunidade em futuras edições do evento, além de possibilitar que ações de saúde e solidariedade se tornem uma prática comum e esperada pela população de Sorocaba.

Assim, o evento não só promove uma importante causa, mas também se insere como uma tradição no calendário da cidade, integrando saúde, esporte e cidadania. O “Jogo pela Vida” pode ser uma ferramenta poderosa no engajamento e mobilização social, contribuindo para a formação de uma comunidade mais informada e ativa em relação à saúde.

Novo Brasão de Armas de Sorocaba: Mudanças Simbólicas

Encerrando uma série significativa de propostas, o Projeto de Lei nº 826/2025, que institui um novo Brasão de Armas para o Município de Sorocaba, reflete a intenção de atualizar e revitalizar a identidade visual da cidade. Atualizar um símbolo tão carregado de significado histórico é uma ação que visa não apenas a modernização estética, mas também a renovação do sentimento de pertencimento da população.

O novo brasão incorpora elementos heráldicos tradicionais, como um escudo português e uma coroa mural de prata, além de representações que remetem à rica história da cidade, incluindo a atuação comunitária ao longo de marcos importantes da história nacional. A inserção da divisa “Pro una libera patria pugnavi” é um tributo histórico que liga o passado ao presente, celebrando a trajetória da cidade em seus diferentes contextos.

Essa mudança simbólica é um passo fundamental para reforçar a identidade sorocabana, buscando alinhar-se às necessidades contemporâneas sem perder de vista as tradições e a história que moldaram a cidade. O novo brasão, assim, não é apenas uma alteração visual, mas representa uma oportunidade de fortalecer o sentimento de comunidade e pertencimento entre os munícipes.

Além da obrigatoriedade do uso do novo brasão em materiais institucionais, a regulamentação que impede sua reprodução por entes privados é uma medida que busca proteger a integridade da identidade visual da cidade. O prazo de três anos para a substituição gradual do antigo brasão demonstra um cuidado com a transição, respeitando os processos administrativos e logísticos que envolvem essa mudança.

Em suma, a introdução do novo brasão de armas de Sorocaba é uma ação que visa não apenas a renovação estética, mas também a valorização da história e da identidade pública da cidade. Essa simbologia, se bem implementada, pode tornar-se um marco na construção de uma nova narrativa urbana e social, promovendo o engajamento e a participação ativa da população em sua história.